Executamos Projectos de Arquitectura Especialidades para Licenciamentos

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________DÚVIDAS_________

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________ARTIGO__________

Licenciamento de estabelecimentos comerciais 01

Considerações gerais
O acesso à actividade comercial é, em princípio, livre. Porém, para certos ramos de actividade mais ligados à saúde pública ou à segurança social, é necessário obter uma licença prévia, a conceder em função das condições das instalações e dos conhecimentos profissionais ou honorabilidade dos comerciantes.

Situações especiais
Assim, o D.L. nº 370/99, de 18 de Setembro estabelece o actual regime de licenciamento dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento possa envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, encontrando-se estes sujeitos à emissão de alvará de licença de utilização pela respectiva Câmara Municipal.

Hoje, existe apenas um processo de licenciamento único, no qual se faz a verificação das condições a que os estabelecimentos têm que obedecer, quer se trate de requisitos técnicos quer se trate de condições sanitárias ou de segurança contra incêndios.

Alvarás sanitários
Da legislação aplicável, fazem ainda parte os D.L. nº 243/86, de 20 de Agosto, D.L.nº 67/98, de 18 de Março e o D.L. nº 368/99, de 18 de Setembro.
Os estabelecimentos que comercializem pescado fresco, pão e produtos afins, e carne e seus produtos, devem ainda cumprir os requisitos específicos constantes, respectivamente, da Portaria nº 559/76, de 7 de Setembro, do D.L. nº 65/92, de 23 de Abril, e do D.L. nº 158/97, de 24 de Junho.

Licenciamento prévio
No que respeita às chamadas unidades comerciais de dimensão relevante, a sua instalação e modificação encontra-se sujeita a autorização prévia pelo Ministro da Economia (D.L. nº 218/97, de 20 de Agosto).

DirecçãoTécnica
Relativamente ao comércio por grosso e a retalho de medicamentos, nomeadamente quanto a farmácias, estão estabelecidas distâncias mínimas entre elas, exigindo ainda o D.L. nº 48 547, de 27 de Agosto de 1968, que a sua Direcção Técnica e propriedade sejam de um farmacêutico.

Alvará de licença
A actividade comercial ligada a armas e munições, regulada pelo D.L. nº 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949, está sujeita à concessão de alvará de licença a emitir pelo Governador Civil ou Presidente da Câmara, mediante informação favorável da Polícia de Segurança Pública, devendo ainda o comerciante deste ramo, inscrever-se como importador-vendedor ou só como vendedor no Comando-Geral da PSP.

Carta de Estanqueiro
O comércio de explosivos está regulamentado pelo D.L. nº 376/84, de 30 de Novembro de 1984, sendo exigido aos comerciantes deste ramo a posse de Carta de Estanqueiro, a conceder pela Empresa dos Explosivos.

Produtos fito-farmacêuticos
Também o comércio de produtos fito-farmacêuticos e pesticidas está regulamentado respectivamente pelo D.L. n.º 47802, de 19 de Julho de 1967, D.L. 284/94, de 11 de Novembro e pela Portaria nº 17980, de 30 de Setembro de 1960 e D.L. nº 306/90, de 27 de Setembro.


Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados in: "http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=482#"