"O INÍCIO E IMPLEMENTAÇÃO DE UMA IDEIA E/OU DE UM NEGÓCIO (EMPRESA)"
O INÍCIO E IMPLEMENTAÇÃO DE UMA IDEIA E/OU DE UM NEGÓCIO (EMPRESA)
A iniciativa de criar uma empresa comporta grandes mudanças na vida de um cidadão. Há decisões importantes a tomar e riscos a avaliar.
O Administração Pública através dos Centros de Formalidades de Empresas podem neste momento dar uma grande ajuda a todos os cidadãos que não disponham de mecanismos ou ferramentas que permitam realizar uma avaliação rigorosa da ideia. A sustentabilidade financeira, viabilidade, situação do mercado e capacidade de investimento são apenas algumas peças a ter em conta antes de criar uma empresa.
O contexto legal é outro dos elementos a considerar. É necessário definir qual o estatuto jurídico da empresa e averiguar todas as opções possíveis para o negócio a desenvolver.
Uma vez que existem vários caminhos para chegar ao objectivo final, para que seja tomado o mais simples o Governo no seguimento das medidas de desburocratização da Administração Publica criou um portal da Empresa (http://www.portaldaempresa.pt/) que ajuda o cidadão através da disponibilização de serviços, informações de apoio e guiões sobre as diferentes formas possíveis de criar uma empresa.
Neste momento, os futuros empresários podem já nesse portal dar início ao processo formal de criação da sua empresa utilizando a Internet, também chamada de criação de empresa on-line.
Para tal basta um computador com acesso à Internet e o recurso a um certificado digital.
Como criar a empresa por si só não encerra o conjunto de obrigatoriedades a que possa estar sujeito, torna-se necessário em alguns casos, dependendo da actividade, efectuar o licenciamento da “actividade”. Há algumas actividades empresariais que necessitam de licenças, alvarás, averbamentos, certidões ou registos para assegurar o cumprimento de regras, prestação de serviços ou de comercialização de produtos, nomeadamente no que diz respeito às condições das instalações ou aos conhecimentos dos profissionais envolvidos. Um exemplo flagrante de necessidade licenciamento é o da Construção Civil, em que a Sociedade tem de estar registada no Imoppi. Outros exemplos são a Colocação de Pessoal, a Mediação Imobiliária, a Restauração.
Abaixo podem ser consultadas as actividades que necessitam de licenciamento.
Existem igualmente muitas actividades comerciais que precisam de licenças especiais necessárias ao início do negócio. Neste caso incluem-se as situações relacionadas com as condições sanitárias e de segurança das instalações, as competências dos profissionais, o armazenamento dos produtos, etc. Os alvarás destas licenças são emitidos pelas câmaras municipais e apenas as unidades comerciais de dimensão relevante estão sujeitas a autorização prévia do Ministro da Economia.
A actividade industrial, está igualmente obrigada a obter um licenciamento industrial, para que seja assegurada a protecção do ambiente e a preservação da natureza.
Por exemplo todos os estabelecimentos industriais, devem se inscrever na Delegação Regional de Economia da sua área de localização.
Abaixo indicam-se actividades que estão sujeitas a licenciamento, e obter toda a informação necessária dependendo da actividade a exercer cumprir os requisitos que estão disponíveis em www.cfe.iapmei.pt/cfe_licenciamento.
Comércio : Comércio de Armas e Munições de Caça ; Comércio de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica ; Farmácias ; Postos de Abastecimento de Combustíveis ; Sex-Shops ; Vendas Automáticas (Vending) .
Construção: Construção Civil e Obras Públicas ; Instalação de Redes e Montagem de Aparelhos de Gás .
Serviços: Actividade Prestamista , Actividades de Apoio Social (Creches, ATL, Lares, Centros de Dia, ...) , Agências de Câmbios , Agências Funerárias , Agências Privadas de Colocação , Aluguer de Veículos Automóveis Sem Condutor , Angariação Imobiliária , Centros de Atendimento Médico-Veterinários , Clínicas e Consultórios Dentários , Edição de Publicações Periódicas , Escolas de Condução , Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência , Exploração de Máquinas de Diversão , Hospedagem de Animais de Companhia , Jardins de Infância , Laboratórios de Análises Clínicas e de Anatomia Patológica , Manutenção e Inspecção de Ascensores , Mediação Imobiliária , Promoção de Negócios (Financeiros) , Prospecção de Investidores , Segurança Privada , Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho , Serviços de Apoio Domiciliário , Trabalho Portuário , Trabalho Temporário , Unidades de Medicina Física e de Reabilitação .
Turismo: Actividade Marítimo-Turística , Agências de Viagens e Turismo , Animação Turística , Campos de Férias , Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural , Empreendimentos Turísticos , Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas , Parques Zoológicos .
Industria: Actividades Industriais , Captação e engarrafamento de águas , Fornecimento de Refeições ao Domicílio (Catering) .
Transportes : Actividade Transitária , Agências de Navegação , Serviços com Veículos Pronto-Socorro , Serviços de Estiva , Transporte de Doentes , Transporte Rodoviário de Passageiros , Transportes em Táxi e Transportes Rodoviários de Mercadorias .
Colocadas estas questões, e porque a burocracia atrás evidenciada é de facto uma realidade, o Governo permite, no já referido portal da empresa, a criação de empresa na hora, através da Internet. Processo simplificado? Diria que sim. Há no entanto algumas regras a observar. Esta é mais uma medida do já muito falado Simplex, que foi aprovado no final de Março deste ano.
Este site funciona como apoio para consulta, reunindo documentação pertinente, da qual não sou o autor. Para informações mais detalhadas aconselho a consulta das páginas de origem dos artigos, referenciadas no rodapé dos mesmos, através de link directo.
Fonte:http://www.acoq.net/index.php?option=com_content&task=view&id=29&Itemid=35