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"Lei de licenciamento comercial menos burocrática e mais rápida"



Lei de licenciamento comercial menos burocrática e mais rápida




Empresas que ofereçam "qualidade" de emprego terão mais pontuação O processo de abertura de centros comerciais ou grandes lojas vai ser mais simples e mais rápido. No anteprojecto da nova lei do licenciamento comercial - ao qual o DN teve acesso -, o Governo reduz os prazos de resposta, possibilita a apresentação de projectos em qualquer altura do ano (em vez das anteriores fases) e privilegia empresas que ofereçam qualidade de emprego e que tenham eficiência energética.


Nos critérios de avaliação dos processos estão ainda, pela primeira vez, a promoção do "conforto da compra", a não discriminação dos cidadãos portadores de deficiência e a adesão a processos de resolução de conflitos de consumo. A componente ambiental também faz parte da pontuação. A utilização de energias alternativas ou materiais recicláveis (e reciclagem de resíduos) vão servir de "bónus" às empresas investidoras. De resto, continua a privilegiar-se os concelhos do interior e a contribuição do estabelecimento para a diversidade comercial de forma a promover a concorrência. O emprego é critério de pontuação, mas em vez da criação de postos de trabalho, a nova lei fala da "qualidade" do emprego gerado.


Por outro lado, deixa de ser tido em conta a compra a fornecedores nacionais, devido a uma imposição da União Europeia, que considera este critério "proteccionista".


Prazos e procedimentos


Os pedidos de autorização para instalação e modificação de grandes lojas ou centros comerciais têm de ser enviados pela Direcção Regional de Economia, no prazo de cinco dias, à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta tem 30 dias para emitir o seu parecer, podendo interromper este período quando solicitar mais dados à empresa em causa. A autorização é posteriormente dada (se for o caso) pela Comissão de Autorização Comercial, composta pelo presidente da autarquia, director regional de economia e um elemento da assembleia municipal.


Este site funciona como apoio para consulta, reunindo documentação pertinente, da qual não sou o autor. Para informações mais detalhadas aconselho a consulta das páginas de origem dos artigos, referenciadas no rodapé dos mesmos, através de link directo.

Fonte: Cátia Almeida in: http://dn.sapo.pt/2007/11/22/economia/lei_licenciamento_comercial_menos_bu.html"